Vaga Monitoria Remunerada 2024/1 disciplina EED 5187: Organização Escolar – Turma 06426

13/03/2024 15:46

A professora Roseli Zen Cerny torna pública a seleção de estudante para ocupar uma vaga de monitoria remunerada para a disciplina EED 5187, turma 06426 – Organização Escolar, no semestre 2024/1, sob sua supervisão.

DAS EXIGÊNCIAS PARA SER MONITOR/A
– Estar matriculado/a regularmente em curso de graduação da UFSC e matriculado/a em disciplinas no semestre 2024/1;
– Ter cursado e obtido aprovação com nota mínima 7,0 (sete) na disciplina de Organização Escolar;
– Ter 12 horas semanais para se dedicar à monitoria (horário será combinado com a docente da disciplina);
Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres;
Não estar recebendo outras bolsas da UFSC, seja de ensino, de estágio, de pesquisa ou de extensão, exceto a bolsa permanência (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE);
– Cumprir os requisitos exigidos pela RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 53/CUn/2015, DE 23 DE JUNHO DE 2015.

DA INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO
– Enviar para o e-mail rosezencerny@gmail.com até dia 15 de março de 2024, sexta-feira, 16h – indicando no título: “Seleção de monitoria 2024.1 – FULANO/A.” (COLOCAR SEU NOME COMPLETO).
Anexar os seguintes documentos:
a. No e-mail se apresentar e dizer por que deseja ser monitor/a da disciplina. Incluir um telefone para contato;
b. o histórico escolar e atestado de matrícula atualizados (do semestre 2024/1).

O resultado final da seleção será divulgado até 18/03/24, por e-mail e no site do Departamento EED (https://eed.ced.ufsc.br/). O ato de inscrição atesta que o estudante conhece todas as atribuições da monitoria e cumpre todos os requisitos, conforme a Resolução Normativa Nº 53/CUn/2015.

DOS BENEFÍCIOS
Além da contribuição na sua formação, o/a monitor/a receberá da UFSC:
a. Uma bolsa mensal no valor de R$604,80;
b. Ao final do semestre um certificado de participação e desempenho no Programa de Monitoria, desde que tenha permanecido no mínimo 60 dias ininterruptos de atividade como monitor e não tenha pendências no Sistema MONI.

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