Colegiado

Composição do Colegiado – Biênio 2021-2023

Portaria_149.2021.CFH Colegiado GEO., de 14/12/2021

A Resolução Resolução Nº 17/CUN/97, de 30 de setembro de 1997, dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC, e especifica as atribuições do Colegiado dos Cursos e seu respectivo presidente:

Art. 2º A coordenação didática e a integração de estudos de cada Curso de Graduação serão efetuadas por um Colegiado.

Art. 3º São atribuições do Colegiado do Curso:

  1. estabelecer o perfil profissional e a proposta pedagógica do curso;

  2. elaborar o seu regimento interno;

  3. elaborar, analisar e avaliar o currículo do curso e suas alterações;

  4. analisar, aprovar e avaliar os planos de ensino das disciplinas do curso, propondo alterações quando necessárias;

  5. fixar normas para a coordenação interdisciplinar e promover a integração horizontal e vertical dos cursos, visando a garantir sua qualidade didático-pedagógica;

  6. fixar o turno de funcionamento do curso;

  7. fixar normas quanto à matrícula e integralização do curso, respeitando o estabelecido pela Câmara de Ensino de Graduação;

  8. deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;

  9. emitir parecer sobre processos de revalidação de diplomas de Cursos de Graduação, expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior;

  10. deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Presidente do Colegiado do Curso;

  11. exercer as demais atribuições conferidas por lei, neste Regulamento ou Regimento do Curso

Art. 11 º Compete ao Presidente do Colegiado do Curso:

  1. convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;

  2. representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade;

  3. executar as deliberações do Colegiado;

  4. designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado;

  5. decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;

  6. elaborar os horários de aula, ouvidos os Departamentos envolvidos;

  7. orientar os alunos quanto à matrícula e integralização do curso;

  8. verificar o cumprimento do currículo do curso e demais exigências para a concessão de grau acadêmico aos alunos concluintes;

  9. analisar e decidir os pedidos de transferência e retorno;

  10. decidir sobre pedidos referentes a matrícula, trancamento de matrícula no curso, cancelamento de matrícula em disciplinas, permanência, complementação pedagógica, exercícios domiciliares, expedição e dispensa de guia de transferência e colação de grau;

  11. promover a integração com os Departamentos;

  12. superintender as atividades da secretaria do Colegiado do Curso;

  13. exercer outras atribuições previstas em lei, neste Regulamento ou Regimento do curso.