Trancamentos e cancelamentos de disciplinas

Resolução 140, publicada em julho de 2020, delibera que “Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso e/ou ao cancelamento de disciplinas, de acordo com o cronograma apresentado no Calendário Suplementar Excepcional disposto no Anexo.”

Dessa forma, o estudante pode solicitar o cancelamento de matrículas em disciplinas, em qualquer tempo do semestre, enquanto vigorar o Calendário Excepcional Suplementar, enviando um e-mail para geografia@contato.ufsc.br contendo no título [TRANCAMENTO] Nome ou [CANCELAMENTO] Nome, com as seguintes informações e anexos: 

  • Nome completo
  • Número de matrícula
  • CPF
  • Código e nome das disciplinas que deseja cancelar (no caso de cancelamento)
  • Negativa de débitos da BU (no caso de trancamento). 
  • Formulário de Reajuste de Matrícula

Para Renovar o Trancamento de Matrícula no Curso, considerando que o semestre passado foi seu último semestre trancado, basta enviar e-mail para geografia@contato.ufsc.br contendo no título [RENOVAÇÂO TRANCAMENTO] Nome ou [RENOVAÇÂO CANCELAMENTO] Nome, com as seguintes informações e anexos: 

 

OBSERVAÇÕES:

  • A geração da negativa de débitos da biblioteca universitária pode ser gerada online. Existe um tutorial online que pode lhe orientar;
  • Caso seja necessário algum auxílio entre em contato com o setor responsável: ddi.bu@contato.ufsc.br;
  • No caso dos trancamentos realizados durante a pandemia, todos tem duração de um semestre e duram enquanto vigorar o calendário suplementar;
  • O destrancamento da matrícula é feito automaticamente após o fim do prazo estipulado pelo estudante, no início do semestre – esse prazo é apresentado no atestado de trancamento;
  • O estudante que trancou mais de um semestre e deseja retornar antes do fim do prazo, deve solicitar o destrancamento  no início do semestre em questão, a fim de realizar a matrícula nas disciplinas;
  • Estudantes que não realizarem a matrícula após o fim do prazo estipulado de trancamento entrarão em situação de abandono;
  • O trancamento deve ser confirmado em até 5 (cinco) dias úteis após o dia do pedido. Caso isso não ocorra entre em contato com a Coordenação;
  • A renovação do trancamento não pode exceder o limite de 4 semestres.