Mobilidade Estudantil para Alunos de Graduação da UFSC

Os estudantes dos cursos de graduação da UFSC poderão participar do Programa de Mobilidade Acadêmica com as IFES signatárias do convênio que comprovem:

I – matrícula regular;
II – tenham integralizado todas as disciplinas previstas para o primeiro ano ou 1º e 2º semestres letivos de seu curso, e possuam no máximo uma (01) reprovação por período letivo (ano ou semestre).
III – respeito à grade de pré-requisitos de seu curso.

O pedido de afastamento será formalizado no DAE/PREG/UFSC e encaminhado ao Presidente do Colegiado do Curso de Graduação, instruído com a seguinte documentação:

a) Histórico Escolar;
b) Atestado de Matrícula;
c) Plano de atividades acadêmicas a serem cumpridos na IFES anfitriã com os respectivos Programas das disciplinas;

Competirá ao Presidente do Colegiado do Curso de Graduação a análise dos autos de requerimento de participação no Programa de Mobilidade e a manifestação sobre o acolhimento, exarando parecer de deferimento ou indeferimento quando for o caso, bem como analisar, a priori, o(s) programa(s) da(s) disciplina(s) a ser(em) cursada(s), de modo a permitir, inequivocadamente, a posterior e obrigatória concessão de equivalência e conseqüente dispensa. Esclarecemos que no parecer exarado deverá constar qual(is) a(s) disciplina(s) recomendada(s) para que o aluno curse na IFES receptora considerando a possibilidade de validação no curso de origem.

O processo de requerimento do acadêmico deverá ser devolvido ao Departamento de Administração Escolar – DAE/PREG/UFSC,com a decisão exarada pelo Colegiado a fim de que, quando da constatação da possibilidade de afastamento, o DAE/PREG/UFSC encaminhe Carta de Apresentação do aluno interessado á Coordenação do Programa da IFES receptora e a solicitação de confirmação de matrícula.

O afastamento será computado no prazo de integralização do Curso.

No período em que perdurar o afastamento, em função do desenvolvimento de atividades decorrentes do PROGRAMA DE MOBILIDADE ESTUDANTIL devidamente autorizadas, o aluno continuará matriculado no Curso, com matricula especial, na disciplina doravante denominada “MOBILIDADE estudantil”, a fim de poder requerer o aproveitamento de disciplinas cursadas neste período.

Quando do retorno do aluno de graduação à UFSC, o DAE/PREG/UFSC registrará os dados de equivalência ou reprovações no respectivo Histórico Escolar.

O afastamento será computado no prazo de integralização do Curso.