Dos Professores Orientadores

Art. 6°. O Trabalho de Conclusão de Curso é desenvolvido sob a orientação de um professor do Departamento de Geociências.

Parágrafo único. O Trabalho de Conclusão de Curso é atividade de natureza acadêmica e pressupõe a alocação de parte do tempo de ensino dos professores à atividade de orientação, na forma prevista nas normas internas da UFSC.

Art. 7°. Cabe ao aluno escolher o professor orientador quando estiver cursando a disciplina denominada TCC (projeto), devendo, para esse efeito, realizar o convite levando em consideração os prazos estabelecidos neste Regulamento para a entrega do projeto de monografia.

§ 1°. Ao assinar o projeto de monografia o professor está aceitando a sua orientação;

Art. 8°. Na escolha do professor orientador, o aluno deve levar em consideração, sempre que possível, a distribuição de acordo com as áreas de interesse dos professores, bem como a distribuição eqüitativa de orientandos entre eles.

Art. 9°. Cada professor pode orientar, no máximo, 4 (quatro) alunos por semestre.

Parágrafo único. A carga horária semanal, por aluno, destinada à orientação do TCC, para fins do cômputo da carga didática do docente no Plano de Atividades do Departamento, obedece às normas específicas em vigor na UFSC.

Art. 10. A substituição de orientador só é permitida quando outro docente assumir formalmente a orientação, mediante aquiescência expressa do professor substituído.

Parágrafo único. É da competência do Coordenador de TCC a solução de casos especiais, podendo, se entender necessário, encaminhá-los para análise pelo Departamento de Geociências.

Art. 11. O professor orientador tem, entre outros, os seguintes deveres específicos:

I – freqüentar as reuniões convocadas pelo Coordenador de TCC;
II – atender quinzenalmente seus alunos orientandos, em horário previamente fixado;
III – analisar e avaliar os relatórios parciais mensais que lhes forem entregues pelos orientandos;
IV – assinar, juntamente com os demais membros das banca examinadoras, as atas finais das sessões de defesa;
V – requerer ao Coordenador de TCC a inclusão dos Trabalhos de Conclusão de Curso de seus orientandos na pauta semestral de defesas;
VI – decidir juntamente com o seu orientando a composição da banca examinadora do TCC;
VII – efetuar o convite à banca examinadora (dia e hora);
VIII – cumprir e fazer cumprir este Regulamento.

Art. 12. A responsabilidade pela elaboração da monografia é integralmente do aluno, o que não exime o professor orientador de desempenhar adequadamente, dentro das normas definidas neste Regulamento, as atribuições decorrentes da sua atividade de orientação.

Parágrafo único. O não cumprimento do disposto nos artigos 14 e 23 deste Regulamento autoriza o professor a desligar-se dos encargos de orientação, através de comunicação oficial ao Coordenador de TCC.