Do Projeto De Monografia

Art. 15. O aluno deve elaborar seu projeto de TCC de acordo com este Regulamento e com as recomendações do seu professor orientador.

Parágrafo único. A estrutura formal do projeto deve seguir os critérios técnicos estabelecidos nas normas da ABNT.

Art. 16. A estrutura do projeto do TCC compõe-se de:

I – problemática (incluir uma caracterização da área de estudo);
II – objetivos;
III – justificativas;
IV – fundamentação teórica;
V – procedimentos metodológicos;
VI – estrutura provisória do trabalho
VII – cronograma.
VIII – referências bibliográficas

Art. 17. O projeto do TCC deve ser entregue ao Coordenador de Monografia, em duas vias assinadas pelo orientador responsável, na primeira semana após o inicio do semestre letivo.

§ 1°. Cabe aos Professores Orientadores a avaliação e aprovação dos projetos apresentados pelos alunos.

Art. 18. Aprovado o projeto de TCC, a mudança de tema só é permitida mediante a elaboração de um novo projeto e preenchimento dos seguintes requisitos:

I – ocorrer a mudança dentro de um prazo não superior a 15 (quinze) dias, contados da data de início do período letivo;
II – haver a aprovação do professor orientador;
III – existir a concordância do professor orientador em continuar com a orientação, ou a concordância expressa de outro docente em substituí-lo;
IV – haver a aprovação do Coordenador de TCC.

Parágrafo único. Pequenas mudanças que não comprometam as linhas básicas do projeto, são permitidas a qualquer tempo, desde que com autorização do orientador.