Regime Domiciliar
O regime domiciliar deve ser solicitado pelo estudante junto à coordenação do curso. A solicitação deverá ser realizada durante o período do afastamento anotado no atestado, para isso, deve-se apresentar documentos que comprovam a situação descrita pela a Resolução 017/CUn/1997, no que tange o Art. 75, que serão merecedores de tratamento especial em regime domiciliar:
I – a aluna gestante, a partir do 8º mês de gestação e durante 4 meses, desde que comprovado por atestado médico competente.
II – o aluno com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas caracterizadas por:
- a) incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais para o prosseguimento da atividade escolar em regime domiciliar;
- b) ocorrência isolada ou esporádica.
Parágrafo único – A concessão de tratamento especial em regime domiciliar fica condicionada à garantia de continuidade de processo pedagógico de aprendizagem.
Art. 76 – Como compensação da ausência às aulas, atribuir-se-ão ao aluno exercícios domiciliares, sob acompanhamento de professor, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as características das disciplinas e do curso.
Para solicitar o Tratamento Especial em Regime Domiciliar basta enviar e-mail para geografia@contato.ufsc.br contendo no título [REGIME DOMICILIAR] Nome, com as seguintes informações e anexos:
- Nome completo
- Número de matrícula
- CPF
- Atestado médico com assinatura e CRM do médico.
- Formulário de Requerimento geral
- Comprovação do rendimento obtido (histórico)