Orientações Gerais
No curso de geografia o estágio é uma componente curricular, regimentada pela Lei Federal Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e regulamentado segundo a Resolução Normativa n.º 14/cun, de 25 de outubro de 2011, e suas alterações promovidas pela Resolução nº 3/CUn, de 25 de março de 2014).
Compreende o conjunto de atividades acadêmicas, científico, técnicas e cultural consideradas fundamentais para que a articulação entre ensino, pesquisa e extensão seja conectada com teoria, prática e atuação profissional futura, conforme atividades desenvolvidas por geógrafos, descritas na Lei Federal nº 6.664 de 26/06/1979 e pelo Decreto nº 85.138, de 15/09/1980.
Neste sentido, o estágio deve garantir ao estudante sua profissionalização como futuro egresso do curso de geografia, e por isso, não pode ser compreendido como trabalho ou emprego, mas como um conjunto de práticas orientadas e supervisionadas para alcançar o domínio técnico, instrumental e científico que deve também ser somado ao compromisso socialmente referenciado com as questões que envolvem a ciência geográfica, sendo estas atividades desenvolvidas sob duas modalidades, que compreendem o estágio obrigatório e não obrigatórios.
Nos estágios obrigatórios, as atividades estão associadas diretamente a disciplinas específicas e necessárias para contemplar as exigências legais de formação. De outro modo, os estágios não obrigatórios devem ter relação com alguma disciplina do curso de graduação em geografia e podem ser realizados em instituições, organizações e empresas que recrutam estudantes para realização de estágios.
Os estágios não obrigatórios devem também ser vinculado a um/a orientador/a designado pelo próprio estudante no conjunto de docentes que contribuem com o curso de geografia, e também um/a supervisor do campo de estágio, que é o/a profissional nque acompanhará as atividades desenvolvidas pelo/a estagiário/a na instituição contratante. Nesta modalidade, o/a estudante também deverá ser remunerado, ser assegurado e ter direito os auxílios-transporte. O valor da bolsa pode variar de R$ 500 a R$1600 mensais.
– Para mais informações, acesse: http://portal.estagios.ufsc.br/
– Para cadastrar um estágio acesse: https://siare.sistemas.ufsc.br/
– Para solicitar convênios com UFSC, acesse: http://portal.estagios.ufsc.br/estagio/formularios/