Coordenação
Coordenação do Curso – Biênio 2021-2023 | 2023-2025 (Recondução da gestão)
Portarias Nº 1487/2021/GR e Nº 1488/2021/GR de 21 de setembro de 2021
Portarias de Recondução Nº2031/2023/GR e Nº2032/2023/GR de 20 de setembro de 2023
Recondução aprovada pelo Colegiado do curso, conforme: ATA_COLEGIADO_13_set_2023
Coordenador do Curso de Geografia:
Prof. Dr. Lindberg Nascimento Junior
(lindberg.junior@ufsc.br ou juniohr@gmail.com)
Subcoordenador do Curso de Geografia:
Prof. Dr. Danilo Piccoli Neto (d.piccoli@ufsc.br)
De acordo com a Resolução 18/CUn/2004 e sua alteração dada pela Resolução Normativa 017/CUn/2018, a Coordenação dos Cursos de Graduação será exercida por professores em regime de 40 horas com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, eleitos na forma prevista na referida Resolução 18/CUn/2004, e sua citada alteração.
O Coordenador e o Subcoordenador de Curso são designados pelo Reitor para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução sendo que para o exercício das suas funções serão alocadas 30 horas semanais para o Coordenador de Curso e 10 horas semanais para o Subcoordenador de Curso.
No Art. 11 da Resolução 18/Cun/2004 estão descritas as competências do Coordenador do Curso sendo:
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Convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
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representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade;
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executar as deliberações do Colegiado;
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designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado;
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decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;
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elaborar os horários de aula, ouvidos os Departamentos envolvidos;
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orientar os alunos quanto à matrícula e integralização do Curso;
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indicar ao DAE, ouvidos os Departamentos envolvidos, as disciplinas que serão oferecidas à matrícula em cada período letivo;
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analisar e decidir os pedidos de transferência e retorno;
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decidir sobre pedidos de expedição e dispensa de guia de transferência;
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decidir sobre pedidos de complementação pedagógica e exercícios domiciliares;
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validar disciplinas cursadas em outras instituições, obedecida a legislação pertinente;
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verificar o cumprimento do currículo do curso e demais exigências para a concessão de grau acadêmico aos alunos concluintes;
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decidir sobre pedidos de colação de grau em caráter de excepcionalidade;
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promover a integração com os Departamentos;
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instaurar processo disciplinar em razão de denúncias que envolvam integrante do corpo discente, observado o disposto neste Regulamento;
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coordenar as atividades teórico-metodológicas do projeto pedagógico do curso, em todas as suas modalidades;
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coordenar os processos de reestruturação e avaliação do currículo do curso;
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propor as políticas de capacitação pedagógica e coordenar as suas ações;
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atuar como interlocutor do Curso;
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coordenar o levantamento bi-anual da inserção dos egressos do Curso no mercado de trabalho;
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promover a articulação com o Escritório de Assuntos Internacionais e a Central de Carreiras da PREG, objetivando a participação de alunos em atividades afetas as respectivas áreas de competência;
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zelar pelo cumprimento e divulgação deste Regulamento junto aos alunos e professores do Curso;
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delegar competência para execução de tarefas específicas;
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superintender as atividades da secretaria do Colegiado do Curso;
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exercer outras atribuições previstas em lei, neste Regulamento ou no Regimento do Curso.