Coordenação

Coordenação do Curso – Biênio 2021-2023 | 2023-2025 (Recondução da gestão)

Portarias Nº 1487/2021/GR e Nº 1488/2021/GR de 21 de setembro de 2021

Portarias de Recondução Nº2031/2023/GR e Nº2032/2023/GR de 20 de setembro de 2023

Recondução aprovada pelo Colegiado do curso, conforme: ATA_COLEGIADO_13_set_2023

Coordenador do Curso de Geografia:
Prof. Dr. Lindberg Nascimento Junior
(lindberg.junior@ufsc.br ou juniohr@gmail.com)

Subcoordenador do Curso de Geografia:
Prof. Dr. Danilo Piccoli Neto (d.piccoli@ufsc.br)

De acordo com a Resolução 18/CUn/2004 e sua alteração dada pela Resolução Normativa 017/CUn/2018, a Coordenação dos Cursos de Graduação será exercida por professores em regime de 40 horas com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, eleitos na forma prevista na referida Resolução 18/CUn/2004, e sua citada alteração.

O Coordenador e o Subcoordenador de Curso são designados pelo Reitor para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução sendo que para o exercício das suas funções serão alocadas 30 horas semanais para o Coordenador de Curso e 10 horas semanais para o Subcoordenador de Curso.

No Art. 11 da Resolução 18/Cun/2004 estão descritas as competências do Coordenador do Curso sendo:

  1. Convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso, com direito a voto, inclusive o de qualidade;

  2. representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade;

  3. executar as deliberações do Colegiado;

  4. designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado;

  5. decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;

  6. elaborar os horários de aula, ouvidos os Departamentos envolvidos;

  7. orientar os alunos quanto à matrícula e integralização do Curso;

  8. indicar ao DAE, ouvidos os Departamentos envolvidos, as disciplinas que serão oferecidas à matrícula em cada período letivo;

  9. analisar e decidir os pedidos de transferência e retorno;

  10. decidir sobre pedidos de expedição e dispensa de guia de transferência;

  11. decidir sobre pedidos de complementação pedagógica e exercícios domiciliares;

  12. validar disciplinas cursadas em outras instituições, obedecida a legislação pertinente;

  13. verificar o cumprimento do currículo do curso e demais exigências para a concessão de grau acadêmico aos alunos concluintes;

  14. decidir sobre pedidos de colação de grau em caráter de excepcionalidade;

  15. promover a integração com os Departamentos;

  16. instaurar processo disciplinar em razão de denúncias que envolvam integrante do corpo discente, observado o disposto neste Regulamento;

  17. coordenar as atividades teórico-metodológicas do projeto pedagógico do curso, em todas as suas modalidades;

  18. coordenar os processos de reestruturação e avaliação do currículo do curso;

  19. propor as políticas de capacitação pedagógica e coordenar as suas ações;

  20. atuar como interlocutor do Curso;

  21. coordenar o levantamento bi-anual da inserção dos egressos do Curso no mercado de trabalho;

  22. promover a articulação com o Escritório de Assuntos Internacionais e a Central de Carreiras da PREG, objetivando a participação de alunos em atividades afetas as respectivas áreas de competência;

  23. zelar pelo cumprimento e divulgação deste Regulamento junto aos alunos e professores do Curso;

  24. delegar competência para execução de tarefas específicas;

  25. superintender as atividades da secretaria do Colegiado do Curso;

  26. exercer outras atribuições previstas em lei, neste Regulamento ou no Regimento do Curso.