Bolsas e Auxílios

Auxílio – creche

Para se inscrever no Programa Auxílio-Creche, o estudante deve atender aos seguintes requisitos: 

  • ter guarda e responsabilidade legal de crianças com idade de zero a seis anos de idade, sendo obrigatória a comprovação de que a criança reside com o aluno que solicitar o referido auxílio; 
  • ter situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada por cadastro socioeconômico devidamente preenchido e validado pela Coordenadoria de Assistência Estudantil da CoAEs/PRAE; 
  • não receber outro tipo de auxílio-creche; 
  • comprovar a inscrição junto ao setor público municipal e ao Núcleo de Desenvolvimento Infantil da UFSC, demonstrando que a criança encontra-se em situação de “fila de espera”; não ter concluído outro curso de graduação. 

A concessão do auxílio-creche ocorrerá somente a um dos pais ou responsável legal, quando ambos forem alunos da UFSC.  Após inscrever-se no período estabelecido em edital, o aluno interessado deverá aguardar a publicação do resultado no site da PRAE. Se for selecionado, ele deverá apresentar-se na Coordenadoria de Assistência Estudantil para demais encaminhamentos. A seleção é feita de acordo com o índice socioeconômico do estudante.

Mais informações:  

Telefone: (48) 3721-9341 / 3721-2707

E-mail: coaes.prae@contato.ufsc.br

Auxílio – moradia

O auxílio-moradia é oferecido aos estudantes com matrícula regular e vigente nos cursos de graduação da UFSC. Para ter direito ao auxílio-moradia, o estudante deverá atender aos seguintes requisitos: 

  • não ter concluído curso de graduação; 
  • preencher e validar o cadastro socioeconômico da CoAEs/ PRAE;
  • residir fora do município do campus da UFSC no qual cursa a graduação;
  • ser oriundo de família que não resida em Florianópolis 

Atendidos os critérios, o estudante deve acompanhar a abertura de edital de seleção publicado semestralmente na página da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis. Abertas as inscrições, basta ao estudante aderir ao edital pelo site, na aba “Auxílio Moradia”. 

É publicado edital de resultados e os selecionados devem apresentar-se na Coordenadoria de Assistência Estudantil para os encaminhamentos necessários. A seleção é feita de acordo com o índice socioeconômico do estudante.

Mais informações:  

Telefone:(48) 3721-9341 / 3721-2707

E-mail: coaes.prae@contato.ufsc.br

Bolsa – estudantil UFSC

Para candidatar-se ao Programa Bolsa Estudantil-UFSC, o aluno deverá comprovar possuir matrícula regular em curso de graduação na UFSC, demonstrando estar cursando, pelo menos, a carga mínima semanal do período letivo, conforme estabelecido no projeto pedagógico do respectivo curso. Deverá também ter o cadastro socioeconômico da CoAEs/PRAE devidamente preenchido e validado  e entregar a documentação relacionada na Coordenadoria de Assistência.

 Atendidas as exigências, o estudante  deve acompanhar a abertura de edital de seleção publicado semestralmente no site da PRAE e fazer a inscrição pelo mesmo, na aba “Bolsa Estudantil”.

 Após inscrever-se no período estabelecido em edital, o estudante interessado deverá aguardar a publicação do resultado no site da PRAE. Se for selecionado, ele deverá apresentar-se na Coordenadoria de Assistência Estudantil para demais encaminhamentos. A seleção é feita de acordo com o índice socioeconômico do estudante.

Mais informações:  

Telefone: (48) 3721-9341 / 3721-2707

E-mail: coaes.prae@contato.ufsc.br

Isenção alimentar

Os estudantes com cadastro socioeconômico aprovado pela Coordenadoria de Assistência Estudantil podem requerer isenção de alimentação no Restaurante Universitário. Para tanto, devem acessar o Sistema de Cadastro online e solicitar o benefício.

Telefone: 3721-9341

E-mail: coaes.prae@contato.ufsc.br

Moradia estudantil

A possibilidade de ocupar vaga na Moradia Estudantil da UFSC é oferecida aos estudantes que não são do município de Florianópolis e que possuam matrícula regular e vigente nos cursos de graduação da UFSC. Para concorrer à vaga na Moradia Estudantil, o estudante não pode ter concluído curso de graduação, precisa ter o cadastro socioeconômico devidamente preenchido e validado, bem como deve residir fora do município de Florianópolis e ser oriundo de família que não resida nesse município. 

Atendidas as exigências, o estudante deve acompanhar a abertura de edital de seleção publicado semestralmente no site da PRAE e fazer a inscrição pelo mesmo, na aba “Moradia Estudantil”. Após inscrever-se, de acordo com o período estabelecido em edital, o estudante interessado deverá aguardar a publicação do resultado no site da PRAE. 

É publicado edital de resultados e os selecionados devem apresentar- se na Coordenadoria de Assistência Estudantil para os encaminhamentos necessários. A seleção é feita de acordo com o índice socioeconômico do estudante.

Mais informações:  

E-mail: coaes.prae@contato.ufsc.br

Programa de auxílio a eventos

O Programa de Auxílio a Eventos é regulamentado pela Portaria nº 004/PRAE/2012, que pode ser obtida no site da PRAE  no link “Portarias” do menu “Documentos” (à esquerda do site). O Programa apresenta quatro modalidades: participação individual, participação coletiva, apresentação de trabalho nacional e apresentação de trabalho internacional.

O estudante deve obrigatoriamente entregar formulário da modalidade de interesse dentro do prazo estipulado na Portaria. Os formulários estão disponíveis no site. 

O estudante interessado deve realizar as seguintes etapas: entregar formulário da modalidade correspondente e documentos estipulados pela Portaria nº 004/PRAE/2012; aguardar análise dos pedidos; verificar publicação do Edital de Resultados da modalidade solicitada, que é divulgado na página, após o término do prazo de recebimento dos pedidos para a respectiva modalidade; se o pedido for aprovado, comparecer no Departamento de Assuntos Estudantis na data estabelecida no Edital de Resultados para providências quanto a compra de passagem ou agendamento de ônibus.

Mais informações:  

Telefone:  (48) 3721-9281 

E-mail: prae@contato.ufsc.br

Viagem de estudos

O Programa Viagem de Estudos é normatizado pela Resolução nº 045/CEPE/1989, disponível no site da PRAE, e a deve estar prevista no plano de ensino da disciplina. O Professor precisa cadastrar a viagem no prazo divulgado pelo Departamento de Assuntos Estudantis. A viagem é cadastrada no endereço www.viagemdeestudo.ufsc.br

O DEAE/PRAE abre o edital com período de inscrições sempre ao final do semestre, tendo como base as viagens do semestre subsequente. Os professores cadastram o pedido no sistema. Quando se aproximar a data da viagem, em até 15 dias antes da realização, os professores precisam confirmar a realização dela pelo sistema.  A cinco dias de realizar a viagem, o professor apresenta, ao Departamento de Assuntos Estudantis da PRAE, a lista de alunos e as demais informações relevantes para a viabilização da viagem.

Mais informações:  

Telefone: (48) 3721-9494

E-mail: prae@contato.ufsc.br