Bolsas e Auxílios
Auxílio – creche
Para se inscrever no Programa Auxílio-Creche, o estudante deve atender aos seguintes requisitos:
- ter guarda e responsabilidade legal de crianças com idade de zero a seis anos de idade, sendo obrigatória a comprovação de que a criança reside com o aluno que solicitar o referido auxílio;
- ter situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada por cadastro socioeconômico devidamente preenchido e validado pela Coordenadoria de Assistência Estudantil da CoAEs/PRAE;
- não receber outro tipo de auxílio-creche;
- comprovar a inscrição junto ao setor público municipal e ao Núcleo de Desenvolvimento Infantil da UFSC, demonstrando que a criança encontra-se em situação de “fila de espera”; não ter concluído outro curso de graduação.
A concessão do auxílio-creche ocorrerá somente a um dos pais ou responsável legal, quando ambos forem alunos da UFSC. Após inscrever-se no período estabelecido em edital, o aluno interessado deverá aguardar a publicação do resultado no site da PRAE. Se for selecionado, ele deverá apresentar-se na Coordenadoria de Assistência Estudantil para demais encaminhamentos. A seleção é feita de acordo com o índice socioeconômico do estudante.
Mais informações:
Telefone: (48) 3721-9341 / 3721-2707
E-mail: coaes.prae@contato.ufsc.br
Auxílio – moradia
O auxílio-moradia é oferecido aos estudantes com matrícula regular e vigente nos cursos de graduação da UFSC. Para ter direito ao auxílio-moradia, o estudante deverá atender aos seguintes requisitos:
- não ter concluído curso de graduação;
- preencher e validar o cadastro socioeconômico da CoAEs/ PRAE;
- residir fora do município do campus da UFSC no qual cursa a graduação;
- ser oriundo de família que não resida em Florianópolis
Atendidos os critérios, o estudante deve acompanhar a abertura de edital de seleção publicado semestralmente na página da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis. Abertas as inscrições, basta ao estudante aderir ao edital pelo site, na aba “Auxílio Moradia”.
É publicado edital de resultados e os selecionados devem apresentar-se na Coordenadoria de Assistência Estudantil para os encaminhamentos necessários. A seleção é feita de acordo com o índice socioeconômico do estudante.
Mais informações:
Telefone:(48) 3721-9341 / 3721-2707
E-mail: coaes.prae@contato.ufsc.br
Bolsa – estudantil UFSC
Para candidatar-se ao Programa Bolsa Estudantil-UFSC, o aluno deverá comprovar possuir matrícula regular em curso de graduação na UFSC, demonstrando estar cursando, pelo menos, a carga mínima semanal do período letivo, conforme estabelecido no projeto pedagógico do respectivo curso. Deverá também ter o cadastro socioeconômico da CoAEs/PRAE devidamente preenchido e validado e entregar a documentação relacionada na Coordenadoria de Assistência.
Atendidas as exigências, o estudante deve acompanhar a abertura de edital de seleção publicado semestralmente no site da PRAE e fazer a inscrição pelo mesmo, na aba “Bolsa Estudantil”.
Após inscrever-se no período estabelecido em edital, o estudante interessado deverá aguardar a publicação do resultado no site da PRAE. Se for selecionado, ele deverá apresentar-se na Coordenadoria de Assistência Estudantil para demais encaminhamentos. A seleção é feita de acordo com o índice socioeconômico do estudante.
Mais informações:
Telefone: (48) 3721-9341 / 3721-2707
E-mail: coaes.prae@contato.ufsc.br
Isenção alimentar
Os estudantes com cadastro socioeconômico aprovado pela Coordenadoria de Assistência Estudantil podem requerer isenção de alimentação no Restaurante Universitário. Para tanto, devem acessar o Sistema de Cadastro online e solicitar o benefício.
Telefone: 3721-9341
E-mail: coaes.prae@contato.ufsc.br
Moradia estudantil
A possibilidade de ocupar vaga na Moradia Estudantil da UFSC é oferecida aos estudantes que não são do município de Florianópolis e que possuam matrícula regular e vigente nos cursos de graduação da UFSC. Para concorrer à vaga na Moradia Estudantil, o estudante não pode ter concluído curso de graduação, precisa ter o cadastro socioeconômico devidamente preenchido e validado, bem como deve residir fora do município de Florianópolis e ser oriundo de família que não resida nesse município.
Atendidas as exigências, o estudante deve acompanhar a abertura de edital de seleção publicado semestralmente no site da PRAE e fazer a inscrição pelo mesmo, na aba “Moradia Estudantil”. Após inscrever-se, de acordo com o período estabelecido em edital, o estudante interessado deverá aguardar a publicação do resultado no site da PRAE.
É publicado edital de resultados e os selecionados devem apresentar- se na Coordenadoria de Assistência Estudantil para os encaminhamentos necessários. A seleção é feita de acordo com o índice socioeconômico do estudante.
Mais informações:
E-mail: coaes.prae@contato.ufsc.br
Programa de auxílio a eventos
O Programa de Auxílio a Eventos é regulamentado pela Portaria nº 004/PRAE/2012, que pode ser obtida no site da PRAE no link “Portarias” do menu “Documentos” (à esquerda do site). O Programa apresenta quatro modalidades: participação individual, participação coletiva, apresentação de trabalho nacional e apresentação de trabalho internacional.
O estudante deve obrigatoriamente entregar formulário da modalidade de interesse dentro do prazo estipulado na Portaria. Os formulários estão disponíveis no site.
O estudante interessado deve realizar as seguintes etapas: entregar formulário da modalidade correspondente e documentos estipulados pela Portaria nº 004/PRAE/2012; aguardar análise dos pedidos; verificar publicação do Edital de Resultados da modalidade solicitada, que é divulgado na página, após o término do prazo de recebimento dos pedidos para a respectiva modalidade; se o pedido for aprovado, comparecer no Departamento de Assuntos Estudantis na data estabelecida no Edital de Resultados para providências quanto a compra de passagem ou agendamento de ônibus.
Mais informações:
Telefone: (48) 3721-9281
E-mail: prae@contato.ufsc.br
Viagem de estudos
O Programa Viagem de Estudos é normatizado pela Resolução nº 045/CEPE/1989, disponível no site da PRAE, e a deve estar prevista no plano de ensino da disciplina. O Professor precisa cadastrar a viagem no prazo divulgado pelo Departamento de Assuntos Estudantis. A viagem é cadastrada no endereço www.viagemdeestudo.ufsc.br.
O DEAE/PRAE abre o edital com período de inscrições sempre ao final do semestre, tendo como base as viagens do semestre subsequente. Os professores cadastram o pedido no sistema. Quando se aproximar a data da viagem, em até 15 dias antes da realização, os professores precisam confirmar a realização dela pelo sistema. A cinco dias de realizar a viagem, o professor apresenta, ao Departamento de Assuntos Estudantis da PRAE, a lista de alunos e as demais informações relevantes para a viabilização da viagem.
Mais informações:
Telefone: (48) 3721-9494
E-mail: prae@contato.ufsc.br