Colegiado

Composição do Colegiado – Biênio 2023-2025 (até 12 de setembro de 2025)

DEPARTAMENTO DE GEOCIÊNCIAS – CFH
Lindberg Nascimento Júnior – Presidente
TITULARES SUPLENTES
Danilo Piccoli Neto – Subcoordenador Michele Monguilhott
Clécio Azevedo da Silva Márcio Rogério Silveira
Érico Porto Filho Janete Josina de Abreu
Rosemy da Silva Nascimento Everton da Silva
Rodrigo Giraldi Cocco Fernando Campos Mesquita
Maria Helena Lenzi Marcos Aurélio da Silva
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPECIALIZADOS EM EDUCAÇÃO – CED
Graziella Souza dos Santos Sandra Luciana Dalmagro
DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO – CED
Aloysio Martins de Araújo Junior Leila Procópia do Nascimento
ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE GEÓGRAFOS – ACG
Altamir Tadeu Granzotto Crisley Silveira Rats

Em conformidade com a Portaria N° 158/2023/CFH de 29 de setembro de 2023 (Port_158_designa_colegiado_do_curso_de_Geografia).

REPRESENTAÇÃO DISCENTE 2023-2024
TITULAR SUPLENTES
Lucas Ribeiro Bonatto Juan de Braga

A Representação Discente tem vigência de 1 ano, de 27 de setembro de 2023 a 26 de setembro de 2024, conforme PORTARIA Nº 164-2023-CFH.
A Representação estudantil no Colegiado do curso foi homologada e registrada pelo DeAE/PRAE:
Homologação_representação_discente_-DeAE-PRAE
Registro RD Colegiado Graduação Geografia

A Resolução Resolução Nº 17/CUN/97, de 30 de setembro de 1997, dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC, e especifica as atribuições do Colegiado dos Cursos e seu respectivo presidente:

Art. 2º A coordenação didática e a integração de estudos de cada Curso de Graduação serão efetuadas por um Colegiado.

Art. 3º São atribuições do Colegiado do Curso:

  1. estabelecer o perfil profissional e a proposta pedagógica do curso;

  2. elaborar o seu regimento interno;

  3. elaborar, analisar e avaliar o currículo do curso e suas alterações;

  4. analisar, aprovar e avaliar os planos de ensino das disciplinas do curso, propondo alterações quando necessárias;

  5. fixar normas para a coordenação interdisciplinar e promover a integração horizontal e vertical dos cursos, visando a garantir sua qualidade didático-pedagógica;

  6. fixar o turno de funcionamento do curso;

  7. fixar normas quanto à matrícula e integralização do curso, respeitando o estabelecido pela Câmara de Ensino de Graduação;

  8. deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;

  9. emitir parecer sobre processos de revalidação de diplomas de Cursos de Graduação, expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior;

  10. deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Presidente do Colegiado do Curso;

  11. exercer as demais atribuições conferidas por lei, neste Regulamento ou Regimento do Curso

Art. 11 º Compete ao Presidente do Colegiado do Curso:

  1. convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;

  2. representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade;

  3. executar as deliberações do Colegiado;

  4. designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado;

  5. decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;

  6. elaborar os horários de aula, ouvidos os Departamentos envolvidos;

  7. orientar os alunos quanto à matrícula e integralização do curso;

  8. verificar o cumprimento do currículo do curso e demais exigências para a concessão de grau acadêmico aos alunos concluintes;

  9. analisar e decidir os pedidos de transferência e retorno;

  10. decidir sobre pedidos referentes a matrícula, trancamento de matrícula no curso, cancelamento de matrícula em disciplinas, permanência, complementação pedagógica, exercícios domiciliares, expedição e dispensa de guia de transferência e colação de grau;

  11. promover a integração com os Departamentos;

  12. superintender as atividades da secretaria do Colegiado do Curso;

  13. exercer outras atribuições previstas em lei, neste Regulamento ou Regimento do curso.

HISTÓRICO

Composição do Colegiado – Biênio 2021-2023 (até 12 de setembro de 2023)

Em conformidade com a Portaria N° 149/2021/CFH de 14 de dezembro de 2021 (Portaria_149.2021.CFH Colegiado GEO.), alterada pela Portaria Nº 50/2023/CFH de 18 de maio de 2023. (Portaria 050-2023-CFH).