Concepção sobre Mobilidade Estudantil

A concepção de Mobilidade Estudantil está pautada no Programa ANDIFES de Mobilidade Estudantil instituído em 29 de abril de 2003, conforme Oficio nº 51/GD/DAE/2004. Conforme o referido documento:

“…o PROGRAMA ANDIFES DE MOBILIDADE ESTUDANTIL é destinado a permitir que alunos de graduação matriculado em uma IFES (Instituição Federal de Ensino Superior) cursem disciplinas curriculares em outras IFES signatárias, sendo essas atividades creditadas em seus Históricos Escolares.

As experiências de intercâmbio têm trazido bons frutos aos discentes por viverem experiências em outras escolas e em outras comunidades, contribuindo para a formação de profissionais mais comprometidos com a realidade brasileira.

As referidas atividades decorrem de convênio assinado entre a ANDIFES e as IFES brasileiras.

O PROGRAMA DE MOBILIDADE ESTUDANTIL alcança somente alunos regularmente matriculados em cursos de graduação de Instituições Federais de Ensino Superior brasileiras, que tenham integralizado todas as disciplinas previstas para o primeiro ano ou 1º e 2º semestres letivos do curso, na Instituição de origem (remetente), e possuam, no máximo, uma (01) reprovação por período Ietivo (ano ou semestre).

Serão consideradas atividades do programa, passíveis de aproveitamento curricular, apenas aquelas de natureza acadêmica (disciplinas curriculares), supervisionadas por Coordenador da instituição anfitriã e autorizadas na IFES pelo Presidente do Colegiado ou Coordenador do respectivo curso.

A Coordenação Geral do PROGRAMA DE MOBILIDADE ESTUDANTIL, no âmbito da UFSC cabe ao Departamento de Administração Escolar – DAE/PREG/UFSC que se responsabilizará pela recepção dos requerimentos de Mobilidade Estudantil juntamente com a documentação necessária e submeterá ao Presidente do Colegiado do respectivo Curso.

A Universidade Federal de Santa Catarina analisará a possibilidade de concessão de vagas nas disciplinas, em oferta no semestre letivo, para acadêmicos de outras IFES, regularmente matriculados nos cursos de origem

A matrícula temporária deverá ser requerida em período estabelecido no Calendário Escolar e a concessão da mesma dependerá de vaga.

Devido à diversidade de Calendários Letivos das IFES, ficam definidas as datas de 30 de abril e 30 de outubro para recebimento das solicitações pelas instituições de destino (receptoras) para análise visando o ingresso no semestre subseqüente. A IFES receptora deverá analisar o pedido e conceder o deferimento ou indeferimento no prazo de até 45 dias após as datas limites estabelecidas, ou seja, respectivamente até 15 de dezembro.

Considerando que o Programa encontra-se em andamento e visando melhor orientá-los quanto aos procedimentos a serem adotados para a análise dos pedidos de participação no PROGRAMA ANDIFES DE MOBILIDADE ESTUDANTIL, lembramos que poderemos encaminhar alunos regularmente matriculados na UFSC para outras IFES brasileiras conveniadas e recebermos alunos regularmente matriculados em outras IFES para permanência temporária na UFSC.

Informamos que paralelamente ao andamento da Mobilidade Acadêmica, as IFES signatárias estão regulamentando internamente o Programa. Esclarecemos que a Comissão designada para a revisão da Resolução 017/Cun/97, da qual esta Direção faz parte, submeterá à apreciação do Conselho Universitário também capítulo específico sobre Mobilidade Estudantil.