Dos Alunos em Fase de Realização do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 13. Considera-se aluno em fase de realização do TCC, aquele regularmente matriculado na disciplina respectiva, pertencente ao currículo do Curso de Graduação em Geografia.

Art. 14. O aluno em fase de realização do TCC tem, entre outros, os seguintes deveres específicos:

I – freqüentar as reuniões convocadas pelo Coordenador do TCC ou pelo seu orientador;
II – manter contatos no mínimo quinzenais com o professor orientador para discussão e aprimoramento de sua pesquisa, devendo justificar eventuais faltas;
III – cumprir o calendário divulgado pela Coordenadoria do TCC para entrega de projetos, relatórios parciais e versão final do TCC;
IV – elaborar a versão final de seu TCC, de acordo com o presente Regulamento e as instruções de seu orientador e do Coordenador de Monografia;
V – entregar ao Coordenador TCC ao final do semestre em que estiver matriculado na disciplina respectiva, 3 (três) cópias de seu TCC;
VI – comparecer em dia, hora e local determinados para apresentar e defender o TCC;
VII – cumprir e fazer cumprir este Regulamento.