Do Coordenador de Monografia

Art. 4°. O Coordenador de TCC é eleito, na forma do Regimento do Departamento de Geociências, dentre os professores com título mínimo de Mestre.

Parágrafo único. A carga horária administrativa atribuída ao Coordenador de TCC é de até 10 (dez) horas semanais.

Art. 5°. Ao Coordenador de TCC compete:

I – elaborar, e divulgar em murais e junto à Coordenadoria do curso semestralmente, o calendário de todas as atividades relativas ao TCC, em especial o cronograma das defesas; entrega da versão semi-final para a banca e receber a versão final para encerramento da disciplina.
II – atender aos alunos matriculados na disciplina atinente ao TCC;
III- convocar, sempre que necessário, reuniões com os professores orientadores e alunos matriculados na disciplina atinente ao Trabalho de Conclusão de Curso;
IV – manter, na Coordenadoria de Monografia, arquivo atualizado com os projetos de monografia em desenvolvimento;
V – manter atualizado o livro de atas das defesas;
VI – providenciar o encaminhamento à biblioteca setorial de cópias das monografias aprovadas;
VII – tomar, no âmbito de sua competência, todas as demais medidas necessárias ao efetivo cumprimento deste Regulamento;
VIII – homologar as bancas examinadoras dos Trabalhos de Conclusão de Curso;