Da Defesa da Monografia

Art. 24. As sessões de defesa das monografias são públicas.

Parágrafo único. Não é permitido aos membros das bancas examinadoras tornarem públicos os conteúdos das monografias antes de suas defesas.

Art. 25. O Coordenador do TCC deve elaborar calendário semestral fixando prazos para a entrega das monografias, designação das bancas examinadoras e realização das defesas.

§ 1°. Quando a monografia for entregue com atraso, a relevância do motivo deve ser avaliada pelo Orientador, Coordenador de Monografia e Chefe do Departamento.
§ 2°. Comprovada a existência de motivo justificado e a anuência do professor orientador, pode ser atribuído, a requerimento do aluno, o conceito “I”, ficando, nesse caso, a defesa adiada para o semestre seguinte, em período previsto no calendário e que pode anteceder o período destinado às defesas regulares;
§ 3°. Não é admitido um segundo atraso ou a manutenção do conceito “I” por período superior a um semestre, situações nas quais será atribuída nota “0” (zero) na disciplina atinente ao Trabalho de Conclusão de Curso.

Art. 26. Ao término da data limite para a entrega das cópias das monografias, o Coordenador de TCC divulga a composição das bancas examinadoras, os horários e as salas destinadas às suas defesas.

Art. 27. Os membros das bancas examinadoras, a contar da data de sua designação, têm o prazo de até 10 (dez) dias para procederem a leitura das monografias.

Art. 28. Na defesa, o aluno tem até 30 (trinta) minutos para apresentar seu trabalho e cada componente da banca examinadora até 30 (trinta) minutos para fazer sua argüição, dispondo ainda o discente de igual tempo para responder a cada um dos examinadores.

Art. 29. A atribuição das notas dá-se após o encerramento da etapa de argüição, obedecendo o sistema de notas individuais por examinador, levando em consideração o texto escrito, a sua exposição oral e a defesa na argüição pela banca examinadora.

§ 1. A nota final do aluno é o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora.

§ 2°. Para aprovação o aluno deve obter nota igual ou superior a 6 (seis) na média das notas individuais atribuídas pelos membros da banca examinadora e receber nota igual ou superior a 6 (seis) dos 2 (dois) membros dessa banca que não tiverem participado de sua orientação.

Art. 30. A banca examinadora, após a defesa oral, pode sugerir ao aluno que reformule aspectos de sua monografia.

Art. 31. O aluno que não entregar a monografia, ou que não se apresentar para a sua defesa oral, sem motivo justificado na forma da legislação em vigor, está automaticamente reprovado na disciplina atinente ao Trabalho de Conclusão do Curso.

Art. 32. A avaliação final, assinada pelos membros da banca examinadora, deve ser registrada no livro de atas respectivo, ao final da sessão de defesa.

Parágrafo único. Compete ao Colegiado do Curso analisar os recursos das avaliações.

Art. 33. Não há recuperação da nota atribuída à monografia, sendo a reprovação na disciplina atinente ao Trabalho de Conclusão de Curso, nos casos em que houver, definitiva.

§ 1º. Se reprovado, fica a critério do aluno continuar ou não com o mesmo tema de monografia e com o mesmo orientador.
§ 2º. Optando por mudança de tema, deve o aluno reiniciar todo o processo para elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso, desde a elaboração do projeto de pesquisa.

Art. 34. Ao aluno matriculado na disciplina atinente do TCC, cuja monografia haja sido reprovada, é vedada a defesa da mesma ou de nova monografia, qualquer que seja a alegação, no semestre da reprovação.